Benefícios e Vantagens de
LIMPAR SEU NOME conosco:
Limpeza de nome
Todas as restrições e registros negativos, como dívidas e processos judiciais são excluídos dos principais bureaus de crédito (SERASA, SPC Boa Vista e SPC Brasil).
Garantia de crédito
Blindagem do CPF ou CNPJ com 1 ano de garantia: seu nome fica protegido por até 12 meses.
Restauração de credito
Ao regularizar seu nome, você se torna elegível novamente para participar de avaliações de crédito, o que pode facilitar o parcelamento e a quitação de suas dívidas.
Perguntas frequentes
O que acontece com a dívida? Será excluída ou vai ser quitada?
Não! importante entender a diferença entre “dívida” e “restrição”. As dívidas continuarão existindo e poderão ser cobradas pelos respectivos credores até que o cliente devedor negocie e faça o pagamento total.
O que significa ter o nome limpo?
Tenha a sua liberdade financeira de volta com o nome limpo. Quando precisar de um limite de cartão de crédito mais alto, solicitar empréstimos, seu histórico será avaliado, e tendo o nome limpo e com o seu Score acima de 700, as suas chances de ser aprovado é muito maior! Não se trata apenas de limpar o nome, nosso serviço te dará LIBERDADE, CREDIBILIDADE no mercado. Não fique de fora, aproveite essa oportunidade de transformar sua vida agora mesmo!
Estou amparado pela lei?
Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados. Base Legal: A SÚMULA Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC ? Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC ? O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º ? A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto. Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96679/sumula-359-do-stj-orgao-mantenedor-do-cadastro-de-protecao-ao-credito-e-responsavel-pela-notificacao-previa-do-devedor
Quais as formas de pagamento do serviço contratado?
O preço da assessoria é calculado de acordo com o valor total de restrições que o cliente possui! Nossos serviços poderão pagos à vista ou parcelado utilizando boleto, pix e até cartão de crédito..
É possível que eu seja negativado novamente pela mesma dívida?
O seu CPF ou CNPJ estará blindado pelo mínimo o prazo de garantia que damos em contrato. Mas nossa dica é sempre não criar novas dívidas e negociar da melhor maneira possível as dívidas existentes.